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Ocupação da Via Pública e Publicidade

Licenciamentos

De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, os licenciamentos de espetáculos e divertimento na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, e outros quaisquer atos administrativos relacionados (atividades ruidosas, ocupação de espaço público, instalação de recinto improvisado ou itinerante…) são atualmente competências delegadas nas juntas de freguesia.

  • Afixação de publicidade de natureza comercial;
  • Exploração de máquinas de diversão;
  • Recintos improvisados;
  • Recintos itinerantes;
  • Espetáculos desportivos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre;
  • Atividade de guarda-noturno;
  • Acampamentos ocasionais;
  • Realização de fogueiras e queimadas;
  • Emissão de licença especial de ruído, à exceção de atividades desenvolvidas em recintos de diversão provisória (estádios, pavilhões desportivos, garagens, armazéns e estabelecimentos de restauração e bebidas).
  • Venda ambulante de lotarias;
  • Arrumador de automóveis;
  • Utilização e ocupação da via pública;
  • Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

Para qualquer tipo de Licenciamento deverá fazer-se acompanhar de:

  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte da Empresa (pessoa colectiva) ou pessoa singular;
  • Fotocópia do alvará do estabelecimento;
  • Desenhos à escala (referenciar qual) indicando área e medidas;
  • Fotografia;
  • Memória descritiva, referindo qual o tipo de material, cor, medidas (comprimento, largura e altura), bem como largura total do passeio ou do espaço total a utilizar;
  • Autorização do proprietário do edificio, no caso de propriedade horizontal (vulgo condomínios) ou acordo de todos os proprietários (condóminos) das fracções autónomas para instalação do que se pretende;
  • Indicar com precisão o local onde se pretende instalar, nomeadamente, nome da Rua / Avenida e número de policia;
  • Seguro de responsabilidade civil (só em caso de Ocupação de Via Publica).

Pode fazer o Download dos formulários, preencher e dirigir-se à Junta de Freguesia para formalizar o respetivo pedido de licenciamento.

Se desejar cancelar um licenciamento, pode fazer o Download o respetivo formulário, preencher e dirigir-se à Junta de Freguesia para formalizar o cancelamento doo seu licenciamento.