Quem tem direito?
Este apoio faz parte das medidas anunciadas no pacote Mais Habitação para ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais.
O apoio extraordinário à renda*, destina-se a famílias com contratos de arrendamento ou subarrendamento (celebrados até 15.03.2023), que tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS e cuja taxa de esforço para pagamento do encargo com a renda seja igual ou superior a 35%.
Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS e a quem é beneficiário de prestações sociais.
Qual o valor do apoio?
O apoio mensal à renda irá ser determinado de acordo com os rendimentos do Agregado Familiar e a sua taxa de esforço. Em 2023 ascendia até aos 200€ mensais, em 2024 este valor foi atualizado por um coeficiente de 1,0494.
O que fazer para receber o apoio?
A atualização será automática para todas as famílias que já recebiam subsídio de renda em 2023.
Para quem não tinha taxa de esforço superior a 35%, mas passam a ultrapassá-la a partir de 1 de janeiro de 2024, após a atualização da renda, é necessário requerer a atribuição do subsídio mensal.
Existem ainda algumas situações em que é necessária a validação prévia dos dados que deram origem à decisão de elegibilidade.
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Temos consciência que, muitas vezes, a falta de informação é a causa para as pessoas não terem acesso aos seus direitos. Queremos alterar esta situação! Queremos esclarecer, acompanhar, orientar. Queremos estar a seu lado no alcance de melhores condições, de um acesso facilitados aos direitos que nos assistem enquanto cidadãos!
A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela pretende apoiar as famílias neste processo. Apoiar no empowermwnt, autonomização e capacitação das nossas famílias!
Temos a resposta! Contacte para agendamento.
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Rua Francisco Marques beato, nº11, Moscavide
Telefone: 211988520/934491886
*A informação resume a legislação aplicável, nomeadamente Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março com as devidas alterações através do Decreto-Lei n.º 103-B/2023 de 9 de novembro, não dispensando a sua consulta.
Continuamos Juntos. Primeiro as Pessoas